MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.279, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Não conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa G. F. Locadora, Transportes, Turismo e Cargas Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 147/09, de 28 de setembro de 2009 e no que consta do Processo Nº 50500.047276/2006-92, resolve:
Art. 1º Não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa G. F. Locadora, Transportes, Turismo e Cargas Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução Nº 1.954, de 18 de abril de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 06/10/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.