12 - Resolução 3269/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.269, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Mendonça Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 139/09, de 10 de setembro de 2009 e no que consta do Processo Nº 50500.017416/2008-60, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa Mendonça Turismo Ltda., CNPJ Nº 04.834.442/0001-94, a Penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do § 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, parágrafo único, do Decreto Nº 2.521, de 1998; artigo 78 - A, inciso V, da Lei Nº 10.233, de 2001; e artigos 32, inciso VI e 46, inciso III, ambos da Resolução/ANTT nº 1.166, de 5 de outubro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 22/09/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.