12 - Resolução 3267/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.267, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

Declara nulo o ato de transferência do serviço complementar Tucuruí (PA) - Parnaíba (PI), via Imperatriz (MA), e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 135/09, de 2 de setembro de 2009 e no que consta do Processo Nº 50505.000341/2006-76, resolve:

Art. 1º Declarar a nulidade da transferência do serviço complementar Tucuruí (PA) - Parnaíba (PI), via Imperatriz (MA), prefixo nº 02-1172-04, da empresa Comércio e Transporte Boa Esperança para a Cia. São Geraldo de Viação.

Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de alteração parcial de itinerário Tucuruí (PA) - Parnaíba (PI), via Imperatriz (MA), prefixo nº 02-1172-04, por meio de Autorização vinculada à Autorização Especial de seu serviço base, Tucuruí (PA) - Parnaíba (PI), via Teresina (PI), prefixo nº 02-1172-00, de titularidade de Comércio e Transporte Boa Esperança, conforme determinação constante da Resolução nº 2.868/08, de 4 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 22/09/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.