Resolução 3262/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.262, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

Declara o cancelamento do serviço complementar Curitiba (PR) - Enseada (SC), daEmpresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG - 140/09, de 9 de setembro de 2009 e no que constado Processo Nº 50505.000330/2006-96, resolve:

Art. 1º Declarar o cancelamento do serviço complementar, prefixo nº 09-0379-01, emface da renúncia expressa pela Auto Viação Catarinense Ltda. e da impossibilidadejurídica de sua exploração pela Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A.

Art. 2º Declarar a improcedência da denúncia de irregularidade da transferência doserviço principal Curitiba (PR) - Enseada (SC), prefixo nº 09-0379-00, da Empresa deÔnibus Nossa Senhora da Penha S/A para a Auto Viação Catarinense, por perda de objeto,em vista da ausência de desvinculação de seu serviço complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 22/09/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.