Resolução 3250/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.250, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009

Determina o arquivamento dos autos em vista de ausência de tipicidade na conduta cometida pela Viação Itapemirim S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no Voto DFO 124/09, de 3 de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Arquivar o Processo Nº 50500.065455/2006-10, devido à ausência de tipicidade na conduta cometida pela Viação Itapemirim S/A, em vista da superveniência da Resolução nº 1.166/2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 15/09/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.