MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.250, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009
Determina o arquivamento dos autos em vista de ausência de tipicidade na conduta cometida pela Viação Itapemirim S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no Voto DFO 124/09, de 3 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Nº 50500.065455/2006-10, devido à ausência de tipicidade na conduta cometida pela Viação Itapemirim S/A, em vista da superveniência da Resolução nº 1.166/2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 15/09/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.