MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.245, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
Arquiva o Processo Administrativo nº 50500.057789/2008-73 e reconhece a ViaçãoAquiri Ltda. como sucessora da Viação Rio Branco Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Voto DFO - 120/2009, de 28 de agosto de 2009, eno que consta do Processo nº 50500.057789/2008-73, resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50500.057789/2008-73.
Art. 2º Declarar nulo de pleno direito o requerimento inicial do ProcessoAdministrativo nº 50500.074990/2005-72.
Art. 3º Determinar o reconhecimento da Viação Aquiri Ltda. na qualidade de sucessorada Viação Rio Branco Ltda., a partir da data da incorporação (2.1.1995), para fins deexploração da linha a esta outorgada, caso não haja impedimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 09/09/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.