12 - Resolução 3245/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.245, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009

Arquiva o Processo Administrativo nº 50500.057789/2008-73 e reconhece a ViaçãoAquiri Ltda. como sucessora da Viação Rio Branco Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Voto DFO - 120/2009, de 28 de agosto de 2009, eno que consta do Processo nº 50500.057789/2008-73, resolve:

Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50500.057789/2008-73.

Art. 2º Declarar nulo de pleno direito o requerimento inicial do ProcessoAdministrativo nº 50500.074990/2005-72.

Art. 3º Determinar o reconhecimento da Viação Aquiri Ltda. na qualidade de sucessorada Viação Rio Branco Ltda., a partir da data da incorporação (2.1.1995), para fins deexploração da linha a esta outorgada, caso não haja impedimentos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 09/09/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.