MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.239, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
Declara nulo o ato administrativo de transferência complementar do serviço Marabá (PA) - Teresina (PI), para a Cia. São Geraldo de Viação e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 128/09, de 31 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000340/2006-21, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo de transferência do serviço complementar Marabá (PA) - Teresina (PI), prefixo nº 02-1172-02, para a Cia. São Geraldo de Viação.
Art. 2º Declarar a legalidade da autorização para a operação do serviço complementar Marabá (PA) - Teresina (PI), prefixo nº 02-1172-02, por meio de autorização vinculada à Autorização Especial de seu serviço base Tucuruí (PA) - Parnaíba (PI), via Teresina, prefixo nº 02-1172-00, da Comércio e Transporte Boa Esperança Ltda., na forma da Resolução nº 2.868/08, de 4 de setembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 09/09/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.