Resolução 3234/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.234, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009

Aplica a penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Bloisi Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 125/09, de 18 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.034840/2008-79, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Bloisi Turismo Ltda., CNPJ nº 02.175.528/0001-27, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, parágrafo único, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 09/09/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.