MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.201, DE 23 DE JULHO DE 2009
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Viação Fávero Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG 110/09, de 20 de julho de 2009 e no que consta doProcesso nº 50500.054265/2006-69, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa ViaçãoFávero Ltda., CNPJ nº 25.899.527/0001-20, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidadedos §§ 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c artigo78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 28/07/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.