MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.194, DE 16 DE JULHO DE 2009
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Enori Knevitz da Silva Transportes e Lotações Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 103/09, de 9 de julho de 2009 e no que consta do Processo Nº 50500.044040/2006-02, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Enori Knevitz da Silva Transportes e Lotações Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução Nº 2.486, de 13 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 22/07/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.