MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.187, DE 8 DE JULHO DE 2009
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa WV Agência de Viagens e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR 103/09, de 30 de junho de 2009 e no que consta do Processo Nº 50500.039868/2006-31, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa WV Agência de Viagens e Turismo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 2.715, de 4 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 10/07/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.