MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.184, DE 8 DE JULHO DE 2009
Decide pela prejudicialidade na análise do Processo Administrativo nº 50505.000350/2006-67, em vista dos termos da Resolução nº 2.831/08.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 095/09, de 24 de junho de 2009 e no que consta do Processo Nº 50505.000350/2006-67, resolve:
Art. 1º Decidir pela prejudicialidade na análise do presente em vista dos termos da Resolução nº 2.831, de 30 de julho de 2008.
Art. 2º Declarar nulo o Contrato de Permissão Nº 330/99, referente ao serviço São Paulo (SP) - Florianópolis (SC), via Santos (SP), prefixo Nº 08-0342-03, de titularidade da empresa Auto Viação Catarinense Ltda., bem como declarar nula a transferência do serviço São Paulo (SP) - Florianópolis (SC), via Santos, prefixo Nº 08-034203, da Viação Itapemirim S/A para a empresa Auto Viação Catarinense Ltda.
Art. 3º Declarar a impossibilidade jurídica de convalidação do ato administrativo que deferiu a operação do serviço complementar de alteração parcial de itinerário - objeto do Contrato Nº 330/99 - na Linha São Paulo (SP) - Florianópolis (SC), prefixo Nº 080342-00, de titularidade à época, da Viação Itapemirim S/A, visto sua transferência à Auto Viação 1001 Ltda.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 13/07/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.