MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.175, DE 30 DE JUNHO DE 2009
Declara nulos o Contrato de Permissão nº329/1999 e a transferência do serviço Campinas (SP) - Florianópolis (SC), da Viação Itapemirim S/A para a Auto Viação Catarinense Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR-099/09, de 22 de junho de 2009 e no que consta do Processo Nº 50505.000294/2006-61, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 329/1999, referente ao serviço operado pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda.
Art. 2º Declarar nula a transferência do serviço Campinas (SP) - Florianópolis (SC), prefixo Nº 08-0342-02, da Viação Itapemirim S/A para Auto Viação Catarinense Ltda.
Art. 3º Declarar a impossibilidade jurídica de convalidação do ato administrativo de 6 de outubro de 1988 que deferiu a operação do serviço complementar de prolongamento, considerando a transferência do serviço principal à Auto Viação 1001 Ltda.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 07/07/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.