Resolução 3174/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.174, DE 25 DE JUNHO DE 2009

Aplica a Penalidade de Declaração Inidoneidade à empresa Adam Transportadora Turística Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 088/09, de 22 de junho de 2009 e no que consta do Processo Nº 50500.091855/2007-53, resolve:

Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Adam Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº 04.215.568/0001-80, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade dos § 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 03/07/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.