Resolução 3173/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.173, DE 25 DE JUNHO DE 2009

Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DWG - 096/09, de 22 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.038008/2009-22, e CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 7,048% (sete inteiros e quarenta e oito milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Titulo IV da Resolução nº 018/2002.

Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / pass.km, estão relacionados a seguir:

I - Transporte Interestadual - Serviço Convencional 
Serviço  Pavimento  Coeficiente 
Convencional com Sanitário  Tipo I  0,114519 
Convencional com Sanitário  Tipo II  0,154372 
Convencional sem Sanitário  Tipo I  0,107991 
Convencional sem Sanitário  Tipo II  0,145016 
Convecional  Tipo III  0,162938 
II - Transporte Interestadual - Serviços Diferenciados 
Serviço  Coeficiente 
Executivo  0,164552 
Leito sem ar-condicionado  0,236184 
Leito com ar-condicionado  0,264711 
Semi-leito  0,181593 
III - Transporte Internacional - Serviço Convencional 
Serviço  Pavimento  Coeficiente 
Ordinário  Tipo I  0,114519 
Ordinário  Tipo II  0,154372 
IV - Transporte Internacional - Serviços Diferenciados 

Serviço 

Coeficiente 
Executivo  0,164552 
Leito sem ar-condicionado  0,236184 
Leito com ar-condicionado  0,264711 

Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semi-urbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 1º de julho de2009.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 29/06/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.