12 - Resolução 3171/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.171, DE 25 DE JUNHO DE 2009

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 237/1998 e a legalidade da autorização para o serviço complementar, por meio de Autorização Especial.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR 098/09, de 19 de junho de 2009 e no que consta do Processo Nº 50500.028253/2007-60, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 237/1998, referente ao serviço Belo Horizonte (MG) - Anchieta (ES), operado pela Cia. São Geraldo de Viação.

Art. 2º Declarar a legalidade da autorização para alteração de itinerário, do serviço complementar ora prefixado sob o nº 06-119900, por meio de Autorização Especial, conforme determinação constante da Resolução nº 2.868/08.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda à correção da prefixação de ambos os serviços.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 03/07/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.