MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇAO Nº 3.170, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Declara nulo o ato de regularização da Linha Montalvânia (MG) - Carinhanha (BA),referente ao serviço operado pela empresa Transnorte - Transporte e Turismo Norte deMinas Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DMR 096/09, de 18 de junho de 2009 e no que consta doProcesso Nº 50500.020817/2007-16, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato de regularização da Linha Montalvânia (MG) - Carinhanha(BA), prefixo Nº 06-1542-20, operado pela Transnorte - Transporte e Turismo Norte deMinas Ltda., conforme disposto no art. 175 da Constituição Federal de 1988 e § 1º doart. 14, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 03/07/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.