MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇAO Nº 3.153, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Aplica a penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa José Marcos Gati Lonchi.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR
089/09, de 2 de junho de 2009 e no que consta do Processo Nº 50500.079332/2007-39, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa José Marcos Gati Lonchi, CNPJ nº 18.705.871/0001-76, a penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de três anos, na conformidade dos incisos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c artigo 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 19/06/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.