MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.143, DE 20 DE MAIO DE 2009
Declara nulo o Contrato de Permissão Nº 581/2001, celebrado com a Expresso Guanabara S/A, para a operação do serviço União (PI) - Vitorino Freire (MA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 071/09, de 18 de maio de 2009 e no que consta do Processo Nº 50505.000355/2006-90, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão Nº 581/2001, celebrado com a empresa Expresso Guanabara S/A, para a operação do serviço complementar de prolongamento, União (PI) - Vitorino Freire (MA), autorizado no serviço principal Teresina (PI) - Vitorino Freire (MA).
Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de prolongamento, em determinados horários, até União (PI), por meio de autorização vinculada à Autorização Especial do serviço principal Teresina (PI) - Vitorino Freire (MA), operado pela referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 01/06/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.