MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇAO Nº 3.142, DE 20 DE MAIO DE 2009
Aplica a penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Star Fly Transporte e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 070/09, de 18 de maio de 2009 e no que consta do Processo Nº 50500.033724/2007-51 e apenso Nº 50500.076565/2006-07, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Star Fly Transportes e Turismo Ltda., a penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de três anos, de acordo com os artigos 78 - A, inciso V e 78 - I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e inciso II, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.
Art. 2º Determinar o encaminhamento de cópia do processo original e de seu apenso ao Ministério Público Federal para adoção das providências que o caso requer.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 01/06/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.