Resolução 3046/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.046, DE 5 DE MARÇO DE 2009

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Kopereck Viagens e TurismoLtda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG - 019/09, de 18 de fevereiro de 2009 e no queconsta do Processo nº 50500.060566/2006-21, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Kopereck Viagens eTurismo Ltda., pelo prazo de 3 (anos), na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 eart. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - D da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 10/03/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.