MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 2.982, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à Empresa Deltur Agência de Viagem eTurismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DFO - 081/08, de 11 de dezembro de 2008 e no queconsta dos Processos nº 50500.001929/2007-78 e nº 50500.069839/2006-01, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 4 (quatro) anosà empresa Deltur Agência de Viagem e Turismo Ltda., CNPJ nº 94.012.531/0001-48, emrazão da reiterada prática da conduta ilícita, na conformidade dos §§ 1º e 5º doart. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233,de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 06/01/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.