Resolução 2951/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.951, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Riodoce Ltda., e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 128/08, de 4 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.030515/2008-37, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Riodoce Ltda., CNPJ nº 19.632.116/0001-71, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº 2782, de 9 de julho de 2008, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Muriaé (MG) - Vitória (ES), prefixo nº 06-1485-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a citada empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 11/11/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.