VigenteRESOLUÇÃO Nº 2.930, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.930, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

Concede anuência prévia para as alterações contratuais Nº 38 e Nº 39 daautorizatária especial Transrápido São Francisco Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DFO 045/08, de 13 de outubro de 2008 e no que constado Processo Nº 50500.014125/2008-10, resolve:

Art. 1º Conceder anuência prévia para as alterações contratuais Nº 38 e Nº 39 daautorizatária especial Transrápido São Francisco Ltda., nos termos em que foiapresentada.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e FiscalizaçãoFinanceira - SUREF que:

I - dê ciência à permissionária;

II - informe a Auditoria Interna da decisão em observância à Instrução NormativaNº 27/98 do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 24/10/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.