MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.930, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Concede anuência prévia para as alterações contratuais Nº 38 e Nº 39 daautorizatária especial Transrápido São Francisco Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DFO 045/08, de 13 de outubro de 2008 e no que constado Processo Nº 50500.014125/2008-10, resolve:
Art. 1º Conceder anuência prévia para as alterações contratuais Nº 38 e Nº 39 daautorizatária especial Transrápido São Francisco Ltda., nos termos em que foiapresentada.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e FiscalizaçãoFinanceira - SUREF que:
I - dê ciência à permissionária;
II - informe a Auditoria Interna da decisão em observância à Instrução NormativaNº 27/98 do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 24/10/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.