Resolução 2930/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.930, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

Concede anuência prévia para as alterações contratuais Nº 38 e Nº 39 daautorizatária especial Transrápido São Francisco Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DFO 045/08, de 13 de outubro de 2008 e no que constado Processo Nº 50500.014125/2008-10, resolve:

Art. 1º Conceder anuência prévia para as alterações contratuais Nº 38 e Nº 39 daautorizatária especial Transrápido São Francisco Ltda., nos termos em que foiapresentada.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e FiscalizaçãoFinanceira - SUREF que:

I - dê ciência à permissionária;

II - informe a Auditoria Interna da decisão em observância à Instrução NormativaNº 27/98 do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 24/10/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.