MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.912, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Mauro Tur Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DMR 029/08, de 30 de setembro de 2008 e no queconsta dos Processos Nº 50500.045516/2006-14 e Nº 50500.161311/2004-08, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos àempresa Mauro Tur Ltda., CNPJ Nº 04.307.980-0001-20, na conformidade dos §§ 1º e 5ºdo art. 36 e art. 86, VI, do Decreto Nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei Nº10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie o órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 07/10/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.