MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.911, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa TPC Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DMR 030/08, de 30 de setembro de 2008 e no queconsta dos Processos Nº 50500.041328/2006-17 e Nº 50500.065905/2005-85, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos àempresa TPC Transportes Ltda., CNPJ Nº 01.718.370/0001-21, e, conseqüentemente, acassação do Certificado de Registro para Fretamento, na conformidade dos termos doinciso II, do art. 86, do Decreto Nº 2.521, de 1998.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
a) notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
b) oficie o órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 07/10/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.