MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.906, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Concede anuência prévia para a operação de transferência de controle societárioda permissionária Empresa de Transporte Penha Princesa Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DFO 044/08, de 29 de setembro de 2008 e no queconsta do Processo Nº 50500.112078/2007-98, resolve:
Art. 1º Conceder anuência prévia para a operação de transferência de controlesocietário da permissionária Empresa de Transporte Penha Princesa Ltda., nos termos emque foi apresentada no referido processo.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e FiscalizaçãoFinanceira - SUREF:
I - dê ciência à empresa interessada;
II - informe à Auditoria Interna da decisão, em observância à Instrução NormativaNº 27/98 do Tribunal de Contas da União, e III - informe ao Conselho Administrativo deDefesa Econômica - CADE da operação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 07/10/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.