MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.901, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Ivanilde Coelho Bernardes & Cia. Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 099/08, de 24 de setembro de 2008 e no que consta dos Processos Nº 50500.040070/2006-31 e Nº 50500.183763/2004-04, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Ivanilde Coelho Bernardes & Cia Ltda., CNPJ Nº 02.942.066/0001-26, e conseqüente cassação do seu Certificado de Registro para Fretamento, na conformidade dos §§ 1ºe 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto Nº 2.521, de 1998, combinado com o art. 78 - A da Lei Nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 07/10/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.