MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.888, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Querência Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DFO 035/08, de 15 de setembro de 2008 e no que constados Processos Nº 50500.004259/2006-61 e Nº 50500.168506/2004-61, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 4 (quatro) anosà empresa Querência Turismo Ltda., CNPJ Nº 01.100.567/0001-00, em razão da reiteradaprática de conduta ilícita, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI,do Decreto Nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei Nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie o órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 19/09/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.