Resolução 2887/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.887, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

Declara nulo o despacho que delegou o serviço Barra Mansa (RJ) - Andrelândia (MG). 

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 098/08, de 15 de setembro de 2008 e no que consta do Processo Nº 50500.037059/2007-75 e apensos, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o despacho publicado em 9 de setembro de 1993, que delegou o serviço Barra Mansa (RJ) - Andrelândia (MG), prefixo Nº 07-1721-20, atualmente operado pela empresa Viação Vab Ltda.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada; e

b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 19/09/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.