Resolução 2867/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.867, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Natageotur Transportes eTurismo Ltda. - EPP e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo a decisão constante daResolução Nº 2227/07.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG 086/08, de 1 de setembro de 2008 e no que constado Processo Nº 50500.042123/2006-59 e apensos, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa NatageoturTransportes e Turismo Ltda. - EPP, CNPJ Nº 02.877.345/0001-53, e, no mérito, negar-lheprovimento, mantendo a decisão constante da Resolução Nº 2227, de 11 de setembro de2007.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 05/09/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.