Resolução 2831/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.831, DE 30 DE JULHO DE 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão Nº 330/99, referente ao serviço São Paulo (SP)- Florianópolis (SC), via Santos (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG-048/08, de 22 de julho de 2008 e no que consta doProcesso Nº 50505.000295/2006-13, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão Nº 330/99, referente ao serviço SãoPaulo (SP) - Florianópolis (SC), via Santos (SP), prefixo Nº 08-0342-03, de titularidadeda empresa Auto Viação Catarinense Ltda, bem como declarar nula a transferência doserviço São Paulo (SP) - Florianópolis (SC), via Santos, prefixo Nº 08-0342-03, daViação Itapemirim S/A para a empresa Auto Viação Catarinense Ltda.

Art. 2º Declarar a impossibilidade jurídica de convalidação do ato administrativoque deferiu a operação do serviço complementar de alteração parcial de itinerário -objeto do Contrato Nº 330/99 - na Linha São Paulo (SP) - Florianópolis (SC), prefixoNº 08-0342-00, de titularidade à época, da Viação Itapemirim S/A, visto suatransferência à Auto Viação 1001 Ltda.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

a) notifique as empresas Viação Itapemirim S/A, Auto Viação 1001 Ltda. e AutoViação Catarinense Ltda. sobre os termos da decisão adotada; e

b)informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 01/08/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.