Resolução 2830/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.830, DE 30 DE JULHO DE 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fantasy Agência de Viagens eTurismo Ltda. - EPP.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG 047/08, de 22 de julho de 2008 e no que consta doProcesso Nº 50500.008338/2007-21, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos àempresa Fantasy Agência de Viagens e Turismo Ltda. - EPP., CNPJ Nº 03.672.982/0001-56,nos termos do art. 36, §§ 1º e 5º, e art. 86 inciso VI do Decreto Nº 2.521, de 20 demarço de 1998, e do art. 78-A, inciso V, da Lei Nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que.

I - notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 01/08/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.