MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.829, DE 30 DE JULHO DE 2008
Declara nulo o ato administrativo que autorizou a operação do serviço Santo Ângelo(RS) - Vila Rica (MT).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG-049/08, de 22 de julho de 2008 e no que consta doProcesso Nº 50505.000268/2005-24, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que autorizou a operação do serviçoespecial de fretamento contínuo no trecho Santo Ângelo (RS) - Vila Rica (MT), prefixoNº 10-1759-00, como serviço regular pelo regime de permissão, bem como os atosposteriores a ele vinculados, como implantação de seção, prefixação e homologaçãode esquema operacional.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
a) notifique a empresa Real Transportes e Turismo S/A sobre os termos desta decisão,bem como da possibilidade jurídica para o restabelecimento da autorização para operar otrecho Santo Ângelo (RS) - Vila Rica (MT), sob o regime de fretamento, observadas asexigências atuais; e
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 01/08/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.