Resolução 2813/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.813, DE 16 DE JULHO DE 2008

Reconhece a legalidade do ato administrativo que regularizou a Linha Goiânia (GO) -Água Boa (MT), operada pela Empresa Moreira Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 169/08, de 15 de julho de 2008e no que consta do Processo Nº 50500.055610/2005-09, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Moreira Ltda.e, no mérito, conceder-lhe provimento, revogando a decisão constante na DeliberaçãoNº 500/07, de 28 de novembro de 2007, que anulou o Processo Administrativo Nº50500.055610/2005-09 e determinou a instauração de novo processo administrativo.

Art. 2º Reconhecer a legalidade do ato administrativo que deferiu a conexão dasLinhas intermunicipais Goiânia (GO) - Peixe (GO), Rio do Araguaia (MT) - Cocalinho (MT),Cocalinho (MT) Rio das Mortes (MT) e Rio das Mortes (MT) - Água Boa (MT), como forma detransformá-las na Linha interestadual Goiânia (GO) - Água Boa (MT), prefixo Nº12-1577-20.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros -SUPAS que:

I - formalize a outorga para prestação dos serviços de transporte interestadual depassageiros na Linha Goiânia (GO) - Água Boa (MT), prefixo Nº 12-1577-20, porintermédio de contrato de permissão;

II - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 21/07/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.