Resolução 2811/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.811, DE 16 DE JULHO DE 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão Nº 556/2001 que formalizou a implantação doserviço Teresina (PI) - Belém (PA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 166/08, de 15 de julho de 2008e no que consta do Processo Nº 50505.000289/2006-58, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão N 566/2001 que formalizou aimplantação do serviço Teresina (PI) - Belém (PA), prefixo Nº 18-0662-02, de formaautônoma e desvinculada do serviço principal Fortaleza (CE) - Belém (PA), prefixo Nº03-0662-00, de titularidade da empresa Expresso Guanabara S/A.

Art. 2º Autorizar a empresa Expresso Guanabara S/A. a operar a ligação Teresina (PI)- Belém (PA) como serviço complementar de viagem parcial ao serviço Fortaleza (CE) -Belém (PA), prefixo Nº 03-0662-00.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros -SUPAS que:

I - formalize a ligação Teresina (PI) - Belém (PA) sob o regime de Autorização,vinculada à Linha base de origem Fortaleza (CE) - Belém (PA), prefixo Nº 03-0662-00;

II - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 21/07/2008 - Seção 1

RET., 15/04/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.