Resolução 2807/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.807, DE 16 DE JULHO DE 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão Nº 572/2001 que formalizou a implantação doserviço Teresina (PI) - Timbiras (MA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 032/08, de 15 de julho de 2008e no que consta do Processo Nº 50505.000286/2006-14, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão Nº 572/2001 que formalizou aimplantação do serviço Teresina (PI) - Timbiras (MA), prefixo Nº 18-0422-21, de formaautônoma e desvinculada do serviço principal Teresina (PI) - Codó (MA), prefixo Nº18-0422-20, de titularidade da empresa Expresso Guanabara S/A.

Art. 2º Autorizar a empresa Expresso Guanabara S/A a operar o trecho Teresina (PI) -Timbiras (MA) como serviço complementar de prolongamento vinculado ao serviço Teresina(PI) - Codó (MA), prefixo Nº 18-0422-20.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros -SUPAS que:

I - formalize a ligação Teresina (PI) - Timbiras (MA) sob o regime de Autorização,vinculada à linha base de origem Teresina (PI) - Codó (MA), prefixo Nº 18-0422-20;

II - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 21/07/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.