12 - Resolução 2797/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.797, DE 9 DE JULHO DE 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Rosalva Tur Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 104/08, de 8 de julho de 2008 eno que consta do Processo Nº 50500.016009/2007-54, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos àempresa Rosalva Tur Ltda., CNPJ Nº 05.469.533/0001-30, e a conseqüente cassação de seuCertificado de Registro para Fretamento, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 eart. 86, VI, do Decreto Nº 2521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei Nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 11/07/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.