MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.795, DE 9 DE JULHO DE 2008
Declara legal a transferência do serviço Cuiabá (MT) - Uberaba (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 161/08, de 8 de julho de 2008 eno que consta do Processo Nº 50505.000263/2005-10, resolve:
Art. 1º Declarar legal a transferência do serviço Cuiabá (MT) - Uberaba (MG),prefixo Nº 11-1306-00, atualmente operado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
a) notifique a Empresa Gontijo de Transportes Ltda., sobre os termos da decisãoadotada;
b) proceda a formalização do contrato de permissão referente ao serviço Cuiabá(MT) - Uberaba (MG), prefixo Nº 11-1306-00;
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 11/07/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.