Resolução 2791/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.791, DE 9 DE JULHO DE 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Brisa Ônibus S.A. e, nomérito, concede-lhe provimento, alterando os termos da decisão recorrida.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 155/08, de 8 de julho de 2008 eno que consta do Processo Nº 50500.110375/2007-07, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Brisa ÔnibusS.A., CNPJ Nº 05.438.013/0001-60, e, no mérito, conceder-lhe provimento, alterando adecisão constante na Resolução ANTT Nº 2625 de 2 de abril de 2008, que indeferiu opleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Juiz de Fora (MG) - Rio de Janeiro(RJ), prefixo Nº 06-0993-00.

Art 2º Autorizar, em conformidade com a Resolução ANTT Nº 597, aprovada em 16 dejunho de 2004 e alterações, a Redução de Freqüência Mínima da prestação doServiço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Juiz de Fora (MG)- Rio de Janeiro (RJ), prefixo Nº 06-0993-00, operado pela empresa Brisa Ônibus S.A.para 6 (seis) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art 3º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusulaespecífica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo,conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT Nº 597/2004 e alterações.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 11/07/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.