VigenteRESOLUÇÃO Nº 2.752, DE 12 DE JUNHO DE 2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.752, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Nega provimento ao Pedido de Reconsideração e mantém a decisão proferida naResolução nº 2.080/07.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 086/08, de 11 de junho de 2008e no que consta dos Processos nº 50500.044204/2006-93 e nº 50500.066178/2005-73,resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antoniode Souza Alves e Cia. Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisãoproferida na Resolução nº 2.080, de 12 de junho de 2007, que determinou a aplicaçãoda Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüentecassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a referida empresa sobre termos da presente decisão; e

II - adote as providências para alteração, nesta Agência, dos registros cadastraisda referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 18/06/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.