Resolução 2752/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.752, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Nega provimento ao Pedido de Reconsideração e mantém a decisão proferida naResolução nº 2.080/07.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 086/08, de 11 de junho de 2008e no que consta dos Processos nº 50500.044204/2006-93 e nº 50500.066178/2005-73,resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antoniode Souza Alves e Cia. Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisãoproferida na Resolução nº 2.080, de 12 de junho de 2007, que determinou a aplicaçãoda Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüentecassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a referida empresa sobre termos da presente decisão; e

II - adote as providências para alteração, nesta Agência, dos registros cadastraisda referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 18/06/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.