12 - Resolução 2735/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.735, DE 4 DE JUNHO DE 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 524/2001, referente ao serviço Cuiabá (MT)- Ribeirão Preto (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 076/08, de 3 de junho de 2008 eno que consta do Processo nº 50505.000262/2005-39, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 524/2001, referente ao serviçoCuiabá (MT) - Ribeirão Preto (SP), prefixo nº 11-1306-01, atualmente operado pelaempresa Expresso São Luiz Ltda., bem como declarar a impossibilidade jurídica deconvalidação do ato administrativo que deferiu a operação do serviço complementar deprolongamento até Ribeirão Preto (SP), na Linha Cuiabá (MT) - Uberaba (MG).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

a) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada.

b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral Em exercício

D.O.U., 09/06/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.