Resolução 2715/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2715, DE 4 DE JUNHO DE 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa WV Agência de Viagens eTurismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 095/08,de 3 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.039868/2006-31 e do apenso nº50500.218859/2004-74, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos àempresa WV Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.019.105/0001-06, naconformidade dos §§ 1º e 5ºdo art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998,combinado com o art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral Em exercício

D.O.U., 09/06/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.