MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.672, DE 23 DE ABRIL DE 2008
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antonio de SouzaAlves e Cia. Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no que consta do Processo nº 50500.042104/2006-22 e apenso,resolve:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antoniode Souza Alves e Cia. Ltda., CNPJ nº .01.915.588/0001-76, e, no mérito, negar-lheprovimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº . 2.165, de 17 de julho de2007, que determinou a aplicação da Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo detrês (3) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro paraFretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda. sobre os termosda presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 25/04/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.