Resolução 2672/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.672, DE 23 DE ABRIL DE 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antonio de SouzaAlves e Cia. Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no que consta do Processo nº 50500.042104/2006-22 e apenso,resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antoniode Souza Alves e Cia. Ltda., CNPJ nº .01.915.588/0001-76, e, no mérito, negar-lheprovimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº . 2.165, de 17 de julho de2007, que determinou a aplicação da Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo detrês (3) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro paraFretamento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda. sobre os termosda presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 25/04/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.