RESOLUÇÃO Nº 2.672, DE 23 DE ABRIL DE 2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.672, DE 23 DE ABRIL DE 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antonio de SouzaAlves e Cia. Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no que consta do Processo nº 50500.042104/2006-22 e apenso,resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antoniode Souza Alves e Cia. Ltda., CNPJ nº .01.915.588/0001-76, e, no mérito, negar-lheprovimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº . 2.165, de 17 de julho de2007, que determinou a aplicação da Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo detrês (3) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro paraFretamento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda. sobre os termosda presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 25/04/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.