Resolução 2641/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.641, DE 8 DE ABRIL DE 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Navitur Viagens e TurismoLtda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 049/08,de 8 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.047253/2006-88 e apenso,resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Navitur Viagens eTurismo Ltda., CNPJ nº 00.288.250/000179, em conformidade com os §§ 1º e 5º do art.36 e inciso VI do art. 86 do Decreto nº 2521, de 1998, c/c com o inciso V do art. 78-A,da Lei nº 10.233, de 2001, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão de reiterada práticade conduta ilícita.

Art. 2º Determine à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão a ser adotada; e

II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Em exercício

D.O.U., 11/04/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.