12 - Resolução 2622/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.622, DE 25 DE MARÇO DE 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Alternativo Turismo eTransportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 037/08, de 25 de março de 2008e no que consta do Processo nº 50500.044035/2006-91 e do apenso nº 50500.045894/2005-17,resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Alternativo Turismoe Transportes Ltda., CNPJ nº 05.251.718/0001-74, em conformidade com os §§ 1º e 5º doart. 36 do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c com o inciso V do art. 78-A da Lei nº 10.233,de 2001, pelo prazo de quatro anos, em razão da reiterada prática de conduta ilícitaenvolvendo os veículos de placas nºs BWA-6410, CDL 6302 e JEN-1481, de sua propriedade.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS  que:

I - notifique à empresa Alternativo Turismo e Transportes Ltda. sobre dos termos dapresente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 01/04/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.