MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.620, DE 25 DE MARÇO DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa LG Turismo Ltda. ME
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 046/08, de 24 de março de 2008e no que consta do Processo nº 50500.040630/2006-58 e do apenso nº 50500.192995/2004-08,resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos àempresa LG Turismo Ltda. ME, CNPJ nº 05.143.674/0001-69, na conformidade dos §§ 1º e5º do art. 36, do Decreto nº . 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS - que:
I - notifique a empresa LG Turismo Ltda. ME sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 27/03/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.