12 - Resolução 2618/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.618, DE 25 DE MARÇO DE 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação Rio Doce Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres  ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 049/08, de 24 de março de 2008e no que consta do Processo nº 50500.043123/2006-76 e apensos, RESOLVE:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação RioDoce Ltda., CNPJ nº . 19.632.116/0001-71, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo adecisão proferida na Resolução nº 2299, de 19 de setembro de 2007.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a empresa Viação Rio Doce Ltda. sobre os termos da presentedecisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 27/03/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.