VigenteRESOLUÇÃO Nº 2.618, DE 25 DE MARÇO DE 2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.618, DE 25 DE MARÇO DE 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação Rio Doce Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres  ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 049/08, de 24 de março de 2008e no que consta do Processo nº 50500.043123/2006-76 e apensos, RESOLVE:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação RioDoce Ltda., CNPJ nº . 19.632.116/0001-71, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo adecisão proferida na Resolução nº 2299, de 19 de setembro de 2007.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a empresa Viação Rio Doce Ltda. sobre os termos da presentedecisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 27/03/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.