MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.612, DE 18 DE MARÇO DE 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão n 0203/97, que regularizou o serviço AfonsoCláudio (ES) - São Paulo (SP), e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 044/08, de 17 de março de 2008e no que consta do Processo nº 50505.000276/2005-34, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 0203/97, que regularizou o serviçoAfonso Cláudio (ES) - São Paulo (SP), prefixo nº 170258-01, e formalizar o contrato depermissão do serviço Alegre (ES) - São Paulo (SP), bem como o trecho Afonso Cláudio(ES) - São Paulo (SP) como serviço complementar de prolongamento, sob forma deautorização.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
a) adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dosserviços de transporte interestadual de passageiros, sob forma de permissão, para operaro trecho Alegre (ES) - São Paulo (SP), bem como o trecho Afonso Cláudio (ES) - SãoPaulo (SP), como serviço complementar de prolongamento, sob forma de autorização.
b) notifique a empresa Viação Itapemirim S/A, acerca dos termos da decisão a seradotada.
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 24/03/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.