MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.611, DE 18 DE MARÇO DE 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão n 380/1999, que regularizou o serviço Santos(SP) - Fortaleza (CE), e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 043/08, de 17 de março de 2008e no que consta do Processo nº 50505.000271/2006-56, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 380/1999, celebrado com a Empresade Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, que regularizou o serviço Santos (SP) - Fortaleza(CE), prefixo nº 080316-01, bem como a transferência deste serviço à ViaçãoItapemirim S/A.
Art. 2º Facultar à empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A a formalização portermo aditivo e vinculado ao serviço principal para operação do serviço complementarSantos(SP) - Fortaleza( CE), hoje prefixado sob o nº 08-0316-01, na forma regulamentar.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
a) notifique a empresa Viação Itapemirim S/A, sobre os termos da decisão adotada;
b) notifique a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, acerca dos termos dadecisão adotada, bem como da possibilidade jurídica de convalidação do atoadministrativo que deferiu operação do serviço complementar de prolongamento na linhaRio de Janeiro(RJ) - Fortaleza(CE);
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº . 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Gera
Em exercício
D.O.U., 24/03/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.